Sistemas n° 007/2021 Nova Versão da API Recintos em Ambiente de Validação Publicado: 15/07/2021 15:31 Última modificação: 18/02/2022 13:53 Comunicamos que no dia 16 de julho de 2021 será publicada nova versão da Application Programming Interface (API-Recintos) em ambiente de validação, contemplando a atualização deste webservice para a plataforma Integra Comex, do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). A API-Recintos é um sistema que estará hospedado no Serpro, empresa pública vinculada ao Ministério da Economia, e permitirá que administradores de recintos alfandegados, depositários e operadores portuários enviem à RFB informações relativas às operações de entrada e saída de pessoas e veículos, movimentação de carga e armazenamento de mercadorias ocorridas em locais ou recintos sob a responsabilidade destes intervenientes. O aproveitamento da API Recintos, no Portal Único de Comércio Exterior, eliminará a realização de auditorias anuais por empresas de perícias e simplificará a coleta de dados e os relatórios que devem ser disponibilizados pelo sistema informatizado de controle de cada recinto, bem como a infraestrutura e os equipamentos locais requeridos para o controle aduaneiro das operações. Além de simplificar o cumprimento dessas obrigações, também fortalecerá o gerenciamento de riscos dos processos aduaneiros, proporcionando maior agilidade no processamento de exportações e de importações e reduzindo os custos operativos para intervenientes privados. A disponibilização de uma nova versão do sistema tornou-se necessária para adequá-lo ao modelo da plataforma Integra Comex, no qual as despesas decorrentes da operacionalização dos sistemas informatizados são custeadas pelos usuários destes. A RFB incentiva que os administradores de recintos alfandegados realizem seus testes e ajustem seus sistemas para se integrarem à solução, aproveitando a documentação disponível nos seguintes endereços: Documentação completa da API Perguntas Frequentes Dúvidas ou problemas tecnológicos devem ser tratados via Serpro Demais dúvidas: diexp.df.coana@rfb.gov.br Atenciosamente, Coordenação-Geral de Administração Aduaneira