Importação nº 136/2012 Lei Geral da Copa - instruções para preenchimento da DI/DSI nos casos de importação de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014 Publicado: 17/12/2012 00:00 Última modificação: 17/12/2012 00:00 Lei Geral da Copa – instruções para preenchimento da DI/DSI nos casos de importação de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, ao amparo da lei 12.350/2010 (regulada pelo decreto n. 7.578/11e IN RFB n. 1.293/12), que prevê a isenção do imp. de importação – II, imp. sobre produtos industrializados – IPI e Pis/Cofins, o importador deverá prestar as seguintes informações na DI/DSI: -> para o II: informar cód. do reg. trib. “3 – isenção” e fund. legal “86 – lei 12.350/2010, art. 3 – lei geral da copa”. -> para o IPI (somente DI) : informar cód. do reg. trib.”5-suspensão” e, no campo ato legal, preencher: tipo: “dec”, org. emissor: “exec”, número: “7578” e ano: “2011”; -> para o PIS/Cofins: informar o cód. reg. trib. “3 – isenção e fund. legal “96 – lei 12.350/2010, art. 3 – lei geral da copa”. Nos casos de importação de bens e equipamentos duráveis, admitidos no país sob o regime aduaneiro especial de admissão temporária, ao amparo da lei 12.350/2010, que prevê a suspensão do pagamento do ii, ipi e pis/cofins: para DI: -> na subficha i.i.: informar cód. reg. trib. “5 -suspensão, fund. legal “88 – lei 12.350/2010, art. 4 – lei geral da copa – bens admitidos sob o regime de admissão temporária”, e o motivo da adm. temporária – cód. “71 a 75”. ->na subficha i.p.i:informar cód.reg.trib.”5-suspensão- e no campo ato legal,preencher:tipo:”dec”,org.emissor:”exec”, número: “7578” e ano: “2011”; ->na subficha pis/cofins:informar cód.reg.trib.”5-suspensão” e fund.legal”97-lei 12.350/2010, art. 4 -lei geral da copa- bens admitidos sob o regime de admissão temporária”. para DSI: -> selecionar natureza da operação: admissão temporária -> na subficha bens – 1: informar cód. reg. trib. “5 – suspensão”, fund. legal “39 -admissão temporária exclusivo dsi (art. 4 in srf 285/2003)” e motivo da adm. temporária – cód”30 a 34″. -> na subficha bens – 4 (pis/cofins): informar cód.reg.trib.”5 – suspensão”, e fund.legal “97 – lei 12.350/2010,art.4- lei geral da copa – bens admitidos sob o regime de admissão temporária”. Orientamos aos usuários do módulo orientador do Siscomex (versão antiga), a atualizar as tabelas de fundamento legal, regras da dsi, motivo da admissão temporária e motivo do fundamento legal 39. Fica revogada a notícia Siscomex n. 93, de 11/04/2012. Coordenação-Geral de Administração Aduaneira