Importação nº 134/2014 Exclui do regime de licenciamento não-automático as NCM 8507.20.10 e 8507.20.90 Publicado: 11/12/2014 00:00 Última modificação: 11/12/2014 00:00 Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que, a partir de 12/12/2014, as importações dos produtos classificados nas NCM 8507.20.10 e 8507.20.90 estarão dispensadas do tratamento administrativo de licenciamento não-automático com anuência do Decex. Departamento de Operações de Comercio Exterior