Importação nº 133/2014 Exclui do regime de licenciamento não-automático as NCM 8424.30.10 e 8502.11.10 Publicado: 11/12/2014 00:00 Última modificação: 11/12/2014 00:00 Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que, a partir de 12/12/2014, as importações dos produtos classificados nas NCM 8424.30.10 e 8502.11.10 estarão dispensadas do tratamento administrativo de licenciamento não-automático com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil. Departamento de Operações de Comercio Exterior