Importação nº 112/2012 Alteração do órgão anuente das NCM com tratamento administrativo pela Portaria Inmetro n. 38/2007 Publicado: 17/07/2012 00:00 Última modificação: 17/07/2012 00:00 Com base na nova redação do artigo 12, da Lei 9.933/1999, dada pela Lei 12.545/2011, informamos que a partir de 20/07/2012 as LI registradas no Siscomex referentes às NCM listadas serão anuídas pelo Inmetro. 9001.71.00 – destaque 002: exclusivamente quando utilizados como dispositivos de retenção para crianças 9401.80.00 – destaque 002: exclusivamente quando utilizados como dispositivos de retenção para crianças 9401.90.90 – destaque 001: exclusivamente quando utilizados como dispositivos de retenção para crianças DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR