Importação nº 109/2012 PATVD - instruções para preenchimento da DI/Adição Publicado: 28/06/2012 00:00 Última modificação: 28/06/2012 00:00 Nos casos de realização de importação ao amparo do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital (PATVD), que prevê a redução para 0% das alíquotas do IPI e PIS/Cofins, nos termos da Lei n. 11.484/07, regulamentada pelo Decreto 6234/2007, o importador deverá prestar as seguintes informações na ficha “tributos”, da correspondente adição da declaração de importação (DI): => na subficha I.P.I.: deverá ser assinalado o regime de tributação de “redução” e informado o Decreto Executivo n. 6.234/2007, no campo “ato legal”. Deverá ainda ser informada a alíquota de 0% (zero) no campo “reduzida (%)”. => na subficha PIS/Cofins: deverão ser informados o código do regime de tributação “4 – redução” e o código de fundamento legal “94 – PADIS e PATVD – Lei 11484/07, Decretos 6233/2007, 6234/2007 e 7600 /2011, e IN RFB 853/08 e 852/08”. Deverá ainda ser informada a alíquota de 0% (zero) no campo “reduzida (%)”, das abas PIS/Pasep e Cofins. Finalmente, deverá ser informado no campo de “informações complementares”, da DI e da LI, que o benefício fiscal em questão está sendo declarado com base em orientação da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) e deverá ser citado o número e a data de publicação desta notícia Siscomex. Adicionalmente, deverá ser informado o número do ato declaratório executivo (ade) expedido pela RFB por meio do qual foi concedida a habilitação do importador ao PATVD, juntamente com a data de publicação do ade no D.O.U. Atenciosamente, COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA