Importação nº 104/2014 Criação de destaque para a NCM 6206.30.00 com anuência do Decex Publicado: 04/09/2014 00:00 Última modificação: 04/09/2014 00:00 Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que a partir do dia 11/09/2014 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 6206.30.00 conforme abaixo relacionado: Os produtos da NCM 6206.30.00 – Camisas, blusas, blusas chemisiers, de algodão, de uso feminino – passarão a ser classificados de acordo com os seguintes destaques administrativos: Destaque 001 Uso adulto Destaque 002 Uso infantil Destaque 999 Outros Os produtos enquadrados em qualquer um dos destaques permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não-automático, previamente ao embarque no exterior. Salientamos que, para todos os produtos citados nesta Notícia, a anuência do Decex permanece delegada ao Banco do Brasil. Departamento de Operações de Comércio Exterior