Importação nº 099/2014 Transfere, do Banco do Brasil para o Decex, em Brasília, a alçada de análise das NCM 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00. Publicado: 26/08/2014 00:00 Última modificação: 26/08/2014 00:00 Comunicamos aos operadores de comércio exterior que, a partir do dia 27/08/2014, as importações dos produtos classificados nas NCM 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 deixarão de ter a anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX em Brasília. DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR