Importação nº 098/2014 Transfere, do Banco do Brasil para o Decex em Brasília, a alçada de análise de licenças de importação envolvendo as NCM 7225.19.00 e 7226.19.00 Publicado: 25/08/2014 00:00 Última modificação: 25/08/2014 00:00 Em virtude da publicação da Resolução Camex n° 74/2014, de 22 de agosto de 2014, comunicamos que, a partir do dia 27/08/2014, as importações dos produtos classificados nas NCM 7225.19.00 e 7226.19.00 deixarão de ter a anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX em Brasília. Informamos ainda que, conforme art 3° da mesma Resolução, os importadores que desejarem pleitear a redução temporária do direito antidumping devem aguardar a publicação da norma complementar que estabelecerá os critérios de alocação da cota concedida. DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR