Importação nº 095/2014 Esclarece tratamento administrativo vigente para a NCM 3907.40.90. Publicado: 20/08/2014 00:00 Última modificação: 20/08/2014 00:00 Esclarecemos aos operadores de comércio exterior que, desde o dia 28/07/2014, a análise dos licenciamentos dos produtos classificados no subitem 3907.40.90 está sendo realizada exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX em Brasília, conforme Notícia Siscomex Importação n° 82/2014. Salientamos que, na ocasião, houve alteração no tratamento administrativo Mercadoria aplicável ao produto, que deixou de estar sujeito ao regime de licenciamento não-automático e passou a estar sujeito ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico. Sendo assim, esclarecemos que, embora a alteração no módulo tratamento administrativo do SISCOMEX indicando a transferência do regime de licenciamento tenha sido realizada somente no dia 19/08/2014, todas as licenças de importação registradas desde o dia 28/07/2014 tiveram a anuência do Decex referente ao tratamento administrativo Mercadoria deferida sem restrição à data de embarque. Departamento de Operações de Comércio Exterior