Importação nº 093/2012 Copa das Confederações de 2013 e Copa do Mundo de 2014 - Decreto Nr. 7578/2011 Publicado: 11/04/2012 00:00 Última modificação: 11/04/2012 00:00 Informamos que as operações de importação ao amparo do regime tributário de isenção, de que trata o art.10, do Decreto n. 7578/2011, deverão ser enquadradas nos seguintes fundamentos legais: Imposto de importação – fund. legal 15; Pis/Cofins – fund. legal 67. Atenciosamente COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE ADUANEIRO