Importação nº 070/2012 Dispõe sobre os procedimentos para atender à Norma de execução COANA 04/2011 - Setor calçadista. Publicado: 01/02/2012 00:00 Última modificação: 01/02/2012 00:00 Esclarecemos que, para atender os procedimentos previstos no art.3 da Norma de Execução COANA 04/2011, o Auditor-fiscal da receita federal do brasil deverá encaminhar os pedidos de laudo para o centro tecnológico do calçado (ctc)- senai, em atenção das Sras. Arlete Acurso (diretora do ctc senai) e Adriana Vogelaar Guiel (supervisora de educação e tecnologia), no seguinte endereço: CENTRO TECNOLÓGICO DO CALÇADO (CTC) – SENAI AV. PEDRO ADAMS FILHO, N° 6338, BAIRRO: OPERÁRIO, CEP 93310-003, NOVO HAMBURGO – RS COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA