Importação nº 068/2011 Alíquotas de IPI para Automóveis - Preenchimento na DI. Publicado: 23/12/2011 00:00 Última modificação: 23/12/2011 00:00 Informamos que as alíquotas majoradas e reduzidas de IPI, previstas no Decreto n° 7567/2011 (Com redação alterada pelo Decreto n° 7604/2011), deverão ser informadas na Adição da Declaração de Importação (DI), pelos Importadores, da seguinte maneira: 1- Em se tratando da aplicação de alíquota majorada de IPI associada a EX sem redução, o Importador deverá: – Na ficha Mercadoria, informar o EX e o Decreto Executivo n° 7604, de 2011, no campo Ato Legal, posicionado ao lado do campo previsto para a classificação NBM; e – Na subficha IPI, da ficha Tributos, assinalar o Regime de tributação de Recolhimento Integral, informar a alíquota AD VALOREM majorada para o EX no campo AD VALOREM (%), em substituição à alíquota apresentada pelo sistema. 2- Em se tratando da fruição de alíquota reduzida de IPI não associada a EX, o Importador deverá: – Na subficha IPI, da ficha Tributos, assinalar o Regime de tributação de Redução, informar o Decreto Executivo n° 7604, de 2011, no campo Ato Legal, e informar a alíquota AD VALOREM reduzida no campo Reduzida (%). 3- Em se tratando da fruição de alíquota reduzida de IPI associada a EX, o Importador deverá: – Na ficha Mercadoria, informar o EX e o Decreto Executivo n° 7604, de 2011, no campo Ato Legal, posicionado ao lado do campo previsto para a classificação NBM; e – Na subficha IPI, da ficha Tributos, assinalar o Regime de tributação de Redução, informar o correspondente EX e o Decreto Executivo n° 7604, de 2011, no campo Ato Legal, informar a alíquota AD VALOREM majorada para o EX no campo AD VALOREM (%), em substituição à alíquota apresentada pelo sistema e informar a alíquota AD VALOREM reduzida para o EX, no campo Reduzida(%). Atenciosamente Coordenação- Geral de Administração Aduaneira