Importação nº 067/2014 Alteração de tratamento administrativo nas importações de produtos classificados na NCM 8507.10.90, com anuência do Inmetro e do Decex. Publicado: 04/07/2014 00:00 Última modificação: 04/07/2014 00:00 Com base na Port. Secex 23/2011 e na Port. Inmetro 299/2012, informamos que, a partir de 07/07/2014, o tratamento administrativo aplicado para as importações de produtos classificados na NCM 8507.10.90 terá vigência com a seguinte configuração: – Dest. 001: para uso em automóveis, exceto baterias de tensão <=12v(anuência previa do DECEX) – Dest. 002: bateria de tensão <= 12v para automóveis (anuência previa do DECEX e do INMETRO) – Dest. 003: bateria de tensão <= 12v para veículos automotores, exceto automóveis(anuência previa do INMETRO) Departamento de Operações de Comércio Exterior