Importação nº 063/2014 Inclusão da NCM 4009.11.00 no regime de licenciamento não-automático com anuência prévia do Decex. Exclusão do regime de llicenciamento não automático com anuência do Decex para as NCM 5509.31.00, 5509.61.00, 5509.62.00 e 5509.69.00. Publicado: 27/06/2014 00:00 Última modificação: 27/06/2014 00:00 A) Inclusão em regime de licenciamento não-automático Com base na Portaria SECEX n° 23/2011, informamos que a partir do dia 04/07/2014 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 4009.11.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado: 4009.11.00 Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, sem acessórios. Os produtos mencionados estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior para fins de monitoramento estatístico. Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex n° 23/2011. Apos esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil. B) Exclusão de tratamento administrativo Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que, a partir de amanhã, dia 28/06/2014, as importações dos produtos classificados nas NCM 5509.31.00, 5509.61.00, 5509.62.00 e 5509.69.00 estarão dispensadas do tratamento administrativo de licenciamento não automático com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil. Departamento de Operações de Comércio Exterior