Importação nº 062/2015 Transferência a alçada do BB para CGIM das NCM 9003.11.00, 9003.19.10, 9003.19.90, 9003.90.90, 9004.10.00, 9004.90.10 e 9004.90.90 Publicado: 10/06/2015 00:00 Última modificação: 10/06/2015 00:00 Comunicamos que, a partir do dia 15/06/2015, as importações dos produtos classificados nas NCM 9003.11.00, 9003.19.10, 9003.19.90, 9003.90.90, 9004.10.00, 9004.90.10 e 9004.90.90 deixarão de ter a anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX em Brasília. DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR