Importação nº 053/2013 Licenciamento para mercadorias ingressadas em entreposto aduaneiro ou industrial na importação Publicado: 24/09/2013 00:00 Última modificação: 24/09/2013 00:00 Licenciamento para mercadorias ingressadas em entreposto aduaneiro ou industrial na importação conforme portaria Secex n.35/2013, publicada no DOU de 18/09/2013, informamos que o licenciamento para importações de mercadorias admitidas em entreposto aduaneiro ou industrial, quando exigido no tratamento administrativo do Siscomex, somente será realizado antes do despacho aduaneiro para consumo ou transferência para outro regime aduaneiro especial que requeira a obtenção de licença. Departamento de Operações de Comércio Exterior Secretaria de Comércio Exterior