Importação nº 052/2013 Licenciamento em admissão ao regime de entreposto aduaneiro Publicado: 12/09/2013 00:00 Última modificação: 12/09/2013 00:00 Cabe ao importador obter licenciamento (LI) para admissão ao regime de entreposto aduaneiro quando houver previsão de LI para o produto ou a operação no tratamento administrativo, conforme previsto no art. 13 da portaria Secex N° 23/2011, ainda que o Siscomex permita o registro da declaração de admissão ao regime sem LI. Coordenação-geral de Administração Aduaneira