Importação nº 050/2008 Fundamentos legais para transferência de drawback para RECOF Publicado: 12/12/2008 00:00 Última modificação: 12/12/2008 00:00 Informamos que foram disponibilizados novos fundamentos legais (FL) no Siscomex, específicos para amparar a transferência de mercadorias do regime de drawback suspensão para o regime de entreposto industrial sob controle informatizado (RECOF), nos termos previstos na IN SRF 121/2002. seguem abaixo os fundamentos: – FL 46 – transferência de regime de drawback suspensão para RECOF- semicondutores; – FL 47 – transferência de regime de drawback suspensão para RECOF – informática; – FL 48 – transferência de regime de drawback suspensão para RECOF – automotivo; e – FL 49 – transferência de regime de drawback suspensão para RECOF – aeronáutico. Além da utilização dos novos fundamentos e do cumprimento dos procedimentos previstos na IN SRF 121/2002 (com alterações),o importador deverá observar as orientações abaixo, no que se refere ao registro de nova declaração de importação oficializando a transferência dos citados regimes: 1) poderão ser consolidadas várias cargas em uma mesma nova declaração, desde que sejam de uma mesma unidade/recinto; 2) a unidade de despacho, a unidade de entrada e o recinto alfandegado deverão ser os mesmos da di de drawback anteriormente registrada; e 3) a via de transporte selecionada deverá ser entrada ficta. Informamos finalmente que a utilização dos fundamentos legais originais de admissão em RECOF (FLS. 51, 67, 74 E 75) deverá se restringir aos casos de mercadoria importada diretamente para admissão no RECOF ou de transferência de mercadorias importadas sob os demais regimes aduaneiros para o RECOF, quando autorizados pela legislação. COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA