Importação nº 032/2013 DI com base de cálculo reduzida por liminar ou sentença Publicado: 07/06/2013 00:00 Última modificação: 07/06/2013 00:00 Nos casos em tenha sido determinada, por liminar concedida ou sentença favorável, redução da base de cálculo de tributo devido na importação, o importador deverá preencher a DI conforme as instruções abaixo: 1.informar o número do processo judicial em campo próprio na ficha “básicas” da DI; 2.informar o demonstrativo de cálculo das contribuições, de acordo com a decisão judicial, no campo informações complementares da ficha “básicas” da DI; 3.informar alíquota normal de ICMS e regime de tributação recolhimento integral no campo pis/cofins da ficha tributos; 4.recolher as contribuições conforme o demonstrativo de cálculo inserido nas informações complementares. Coordenação-geral de Administração Aduaneira