Importação nº 025/2015 Comunica alterações no Tratamento Administrativo do SISCOMEX Importação. Publicado: 23/03/2015 00:00 Última modificação: 23/03/2015 00:00 Com base na Portaria SECEX 23/2011 e Portaria INMETRO 328/2011, informamos alterações em tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos a anuência prévia do Departamento de Operações de Comércio Exterior DECEX e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, conforme segue: + Inclusão de Anuência (vigência a partir de 25/03/15): – NCM 84.14.3011 – Dest. 002 Não recíproco para uso comercial ou doméstico, exceto automotivo {INMETRO}; – NCM 84.14.3011 – Dest. 003 Recíproco (alternativo) para demais usos {DECEX}; + Alteração de Descrição (vigência imediata): – NCM 84.14.3011 – Dest. 001 Recíproco (alternativo) para uso comercial ou doméstico, exceto automotivo {DECEX + INMETRO}. Informamos que, na análise das anuências do DECEX nos licenciamentos das mercadorias mencionadas, as informações sobre o princípio de operação, a potência e a utilização do motocompressor deverão constar no texto descritivo da mercadoria constante na ficha 2 da guia “mercadoria” da LI. Na ausência dessas informações, as licenças serão colocadas em exigência para complementação da descrição. Lembramos ainda que a análise das anuências do DECEX para a mercadoria acima está delegada, pelo DECEX, ao Banco do Brasil. Atenciosamente, Departamento de Operações de Comércio Exterior