Importação nº 013/2015 Alteração no texto descritivo do destaque 002 das NCM 6105.10.00, 6105.20.00, 6106.10.00, 6106.20.00, 6205.20.00, 6205.30.00, 6206.30.00 e 6206.40.00. Publicado: 06/02/2015 00:00 Última modificação: 06/02/2015 00:00 Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que a partir do 11/02/2015 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 6105.10.00, 6105.20.00, 6106.10.00, 6106.20.00, 6205.20.00, 6205.30.00, 6206.30.00 e 6206.40.00, para contemplar a alteração no texto descritivo do destaque 002 dos referidos subitens conforme abaixo relacionado: 6105.10.00: Destaque 001 – Adulto Destaque 002 Infanto-Juvenil Destaque 999 Outros 6105.20.00: Destaque 001 – Adulto Destaque 002 Infanto-Juvenil Destaque 999 Outros 6106.10.00: Destaque 001 – Adulto Destaque 002 Infanto-Juvenil Destaque 999 Outros 6106.20.00: Destaque 001 – Adulto Destaque 002 Infanto-Juvenil Destaque 999 Outros 6205.20.00: Destaque 001 – Adulto Destaque 002 Infanto-Juvenil Destaque 999 Outros 6205.30.00: Destaque 001 – Adulto Destaque 002 Infanto-Juvenil Destaque 999 Outros 6206.30.00: Destaque 001 – Adulto Destaque 002 Infanto-Juvenil Destaque 999 Outros 6206.40.00: Destaque 001 – Adulto Destaque 002 Infanto-Juvenil Destaque 999 Outros Salientamos que, para o produto citado nesta Notícia, a anuência do Decex permanece delegada ao Banco do Brasil. Departamento de Operações de Comércio Exterior