Importação nº 011/2015 Alteração de tratamento administrativo para a NCM 3204.15.90 com anuência do Decex - criação de destaque. Publicado: 02/02/2015 00:00 Última modificação: 02/02/2015 00:00 Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que a partir do 09/02/2015 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às importações do produto classificado na NCM 3204.15.90, conforme abaixo relacionado: A) Os produtos da NCM 3204.15.90 passarão a ser classificados de acordo com os seguintes destaques administrativos: Destaque 001 Índigo Blue Reduzido Destaque 999 Outros corantes, exceto índigo blue reduzido Os produtos enquadrados no destaque 001 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não-automático, previamente ao embarque no exterior. Os produtos classificados no destaque 999 estarão sujeitos ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico. Salientamos que, para o produto citado nesta Notícia, a anuência do Decex permanece delegada ao Banco do Brasil. Departamento de Operações de Comércio Exterior