Importação nº 010/2009 Acordo de comércio preferencial entre o Mercosul e a República da Índia - SGPC Publicado: 14/08/2009 00:00 Última modificação: 14/08/2009 00:00 Acordo de comércio preferencial entre o Mercosul e a República da Índia Informamos que as preferências tarifárias concedidas pelo brasil à índia, previstas no acordo de comércio preferencial entre o Mercosul e a república da índia, internalizado no país por força do decreto 6.864/2009, deverão ser informadas na adição da declaração de importação (DI) da seguinte maneira: – no campo “tipo” de acordo tarifário, da subficha “II”, da ficha “tributos”, deverá ser selecionado o acordo tarifário “SGPC”(trata-se de medida paliativa, que vigorará enquanto o SISCOMEX não é ajustado para prever novos tipos de acordo tarifário); – no campo “ato legal”, da subficha “II”, da ficha “tributos”, deverá ser informado o decreto executivo 6.864/2009; e – no campo “acordo(%)”, da subficha “II”, da ficha “tributos”, deverá ser informada a alíquota de imposto de importação resultante da aplicação da margem de preferência. Adicionalmente, deverá ser informado no campo de “informações complementares” da DI que o acordo comercial com a índia foi declarado em conformidade com orientação da COANA e deverá ser citado o número e ano desta notícia SISCOMEX. Comunicamos ainda que esta orientação não dispensa a prestação na declaração de outras informações relevantes para a análise do benefício fiscal, tais como o número de identificação do certificado de origem da mercadoria, no campo “documentos de instrução do despacho”, da ficha básicas da DI. Atenciosamente, Coordenação-Geral de Administração Aduaneira