Importação nº 006/2013 RECINE - orientações para preenchimento da DI nas importações ao amparo do regime especial de tributação para desenvolvimento da atividade de exibição cinematográfica (RECINE). Publicado: 04/02/2013 00:00 Última modificação: 04/02/2013 00:00 RECINE – orientações para preenchimento da DI nas importações ao amparo do regime especial de tributação para desenvolvimento da atividade de exibição cinematográfica (RECINE), nos termos da lei n° 12.599/2012, o importador deverá prestar as seguintes informações: na ficha tributos: -> para II regime de tributação suspensão e código de fundamentação legal 99 outras isenções, reduções e suspensões, sujeitas a exame de similaridade, não capituladas nesta tabela. -> para IPI no campo fundamentação legal informar: ato legal lei, órgão emissor legis poder legislativo, número do ato 12.599 e ano 2012. -> para PIS/COFINS regime de tributação suspensão e código de fundamentação legal 18 recine – regime esp trib p/desenv ativ exib cinematográfica (lei 12599/12, art 12 e dec.7729/12, art.7). No campo informações complementares informar o númerodo ato declaratório executivo (ade) de habilitação da empresa ao recine e a data de sua publicação no DOU. Coordenação-geral de administração aduaneira Secretaria da Receita Federal do Brasil