Importação nº 002/2015 Exclui do tratamento de licenciamento não automático a NCM 5510.11.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil. Publicado: 08/01/2015 00:00 Última modificação: 08/01/2015 00:00 Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que, a partir de 08/01/2015, as importações dos produtos classificados na NCM 5510.11.00 estarão dispensadas do tratamento administrativo de licenciamento não automático com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil. Departamento de Operações de Comercio Exterior