Importação n° 126/2014 Siscomex Carga - boletim de carga e descarga Publicado: 05/11/2014 00:00 Última modificação: 05/11/2014 00:00 Comunicamos que a Portaria Coana n.89, de 04/11/14, estabeleceu os seguintes parâmetros nacionais no sistema Siscomex Carga para o registro/alteração do boletim de carga por operador portuário: I) o prazo máximo para o registro do boletim de carga/descarga de contêiner e veículos, após emissão do passe de saída da embarcação, é de 240 horas. Ii) o prazo máximo para o registro do boletim de carga/descarga solta, granel e sobressalentes, após a emissão do passe de saída da embarcação, é de 240 horas. Iii) o prazo máximo para a alteração do boletim de carga/descarga de contêiner e veículos, após a emissão do passe de saída da embarcação, é de 360 horas. Iv) o prazo máximo para a alteração do boletim de carga/descarga de carga solta, granel e sobressalentes, após a emissão do passe de saída da embarcação, é de 360 horas. Conforme portaria coana n. 89/2014, fica a critério de cada unidade estabelecer parâmetros locais que irão sobrepor os parâmetros nacionais. Coordenação-Geral de Administração Aduaneira