Importação n° 108/2016 Alteração no tratamento administrativo de NCM sujeitas à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA Publicado: 09/11/2016 00:00 Última modificação: 09/11/2016 00:00 Com base na Lei 9.782, de janeiro de 1999 e na Resolução ANVISA RDC 81, de 05 de novembro de 2008, informamos que a partir do dia 18/11/2016 haverá alterações nos tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA. Exclusão das seguintes NCM da anuência da ANVISA: 3002.90.20, 3002.90.94. 3006.10.10 e 3006.10.90 e posição 3006 Inclusão de destaque nas NCM abaixo no tratamento administrativo para anuência da ANVISA: 1) 2932.99.99 Destaque 001: Topiramato e seus sais e isômeros. 2) 3002.90.20 Destaque 001: Para uso médico-odonto-hospitalar humano. 3) 3002.90.94 Destaque 001: Para uso médico-odonto-hospitalar humano. 4) 3006.10.10 Destaque 001: Para uso médico-odonto-hospitalar humano. 5) 3006.10.20 Destaque 001: Para uso médico-odonto-hospitalar humano. 6) 3006.10.90 Destaque 001: Para uso médico-odonto-hospitalar humano. 7) 3006.20.00 Destaque 001: Para uso médico-odonto-hospitalar humano. 8) 3006.30.11 Destaque 001: Para uso médico-odonto-hospitalar humano. 9) 3006.30.12 Destaque 001: Para uso médico-odonto-hospitalar humano. 10) 3006.30.13 Destaque 001: Para uso médico-odonto-hospitalar humano. 11) 3006.30.15 Destaque 001: Para uso médico-odonto-hospitalar humano. 12) 3006.30.16 Destaque 001: Para uso médico-odonto-hospitalar humano. 13) 3006.30.17 Destaque 001: Para uso médico-odonto-hospitalar humano. 14) 3006.30.18 Destaque 001: Para uso médico-odonto-hospitalar humano. 15) 3006.30.19 Destaque 001: Para uso médico-odonto-hospitalar humano. 16) 3006.30.21 Destaque 001: Para uso médico-odonto-hospitalar humano. 17) 3006.30.29 Destaque 001: Para uso médico-odonto-hospitalar humano. 18) 3006.40.11 Destaque 001: Para uso médico-odonto-hospitalar humano. 19) 3006.40.12 Destaque 001: Para uso médico-odonto-hospitalar humano. 20) 3006.40.20 Destaque 001: Para uso médico-odonto-hospitalar humano. 21) 3006.50.00 Destaque 001: Para uso pessoal ou médico-odonto-hospitalar humano. 22) 3006.60.00 Destaque 002: Para uso pessoal ou médico-odonto-hospitalar humano. 23) 3006.70.00 Destaque 002: Para uso médico-odonto-hospitalar humano. 24) 3006.91.10 Destaque 001: Para pessoal uso médico-odonto-hospitalar humanos. 25) 3006.91.90 Destaque 001: Para uso pessoal ou médico-odonto-hospitalar humanos. Departamento de Operações de Comércio Exterior