Importação n° 098/2017 Alterações nos tratamentos administrativos aplicados à NCM 8429.40.00 Publicado: 05/10/2017 00:00 Última modificação: 05/10/2017 00:00 Informamos que, a partir do dia 13/10/2017, haverá alterações nos tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos classificados na NCM 8429.40.00, que passará a vigir da seguinte forma: Destaque 001: de “Com potência até 200HP e peso operacional máximo até 2.500 kg” para “Com potência até 200HP e peso operacional máximo até 2.500 kg, a diesel” Órgãos Anuentes: 1) DECEX, com delegação para o Banco do Brasil 2) Ibama Tratamento Administrativo: Licenciamento não automático Destaque 002: de Com potência até 200HP e peso operacional máximo superior a 5.000 kg para Com potência até 200HP e peso operacional máximo até 2.500 kg, outros combustíveis. Órgão Anuente: 1) DECEX, com delegação para o Banco do Brasil Tratamento Administrativo: Licenciamento não automático Destaque 003 – Com potência até 200HP e peso operacional máximo superior a 5.000 kg, a diesel Órgãos Anuentes: 1) DECEX, com delegação para o Banco do Brasil 2) Ibama Tratamento Administrativo: Licenciamento não automático Destaque 004 – Com potência até 200HP e peso operacional máximo superior a 5.000 kg, outros combustíveis Órgão Anuente: 1) DECEX, com delegação para o Banco do Brasil Tratamento Administrativo: Licenciamento não automático Destaque 005: Com potência até 200 HP e peso operacional máximo acima de 2.500 kg e até 5.000 kg, a diesel Órgão Anuente: 1) Ibama, em Licenciamento não Automático 2) DECEX com delegação ao Banco do Brasil, com Licenciamento Automático Destaque 006: Com potência acima de 200 HP e até 751 HP, a diesel Órgão Anuente: 1) Ibama, em Licenciamento não Automático 2) DECEX com delegação ao Banco do Brasil, com Licenciamento Automático Destaque 999: Outros Órgão Anuente: 1) DECEX com delegação ao Banco do Brasil, com Licenciamento Automático Departamento de Operações de Comércio Exterior