Importação n° 090/2018 Orientações sobre procedimentos para reposição de mercadoria importada Publicado: 01/11/2018 00:00 Última modificação: 01/11/2018 00:00 Esclarecemos que, no contexto do disposto na Portaria MF n° 150/82 sobre reposição de mercadoria importada, nos casos em que a exportação do bem inservível ocorrer antes da importação do bem de reposição, ao registrar a LI, o interessado deverá indicar no campo Informações Complementares o número da Declaração Única de Exportação (DU-E) vinculada e a chave correspondente. Salientamos, no entanto, que, nos casos em que a importação do bem de reposição se der antes da exportação do bem imprestável, a DU-E será dispensada. Departamento de Operações de Comércio Exterior