Importação n° 078/2017 Alteração no tratamento administrativo - NCM 3921.13.90, 5603.14.90 e 5903.20.00 Publicado: 04/09/2017 00:00 Última modificação: 04/09/2017 00:00 Informamos que a partir do dia 11/09/2017 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 3921.13.90, 5603.14.90 e 5903.20.00, conforme abaixo relacionado: NCM 3921.13.90 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico, de poliuretanos – outros Destaque 001 laminados com material têxtil de peso menor ou igual a 360 g/m² e espessura menor ou igual a 0,85 mm Destaque 002 laminados com material têxtil de peso superior a 360 g/m² e espessura superior a 0,85 mm Destaque 999 Outros Regime de Licenciamento: Licenciamento Automático NCM 5603.14.90 Falsos tecidos de poliéster (de peso superior a 150g/m2). Destaque 001 com poliuretano, de peso menor ou igual a 360 g/m² e espessura menor ou igual a 0,85 mm Destaque 002 com poliuretano, de peso superior a 360 g/m² e espessura superior a 0,85 mm . Destaque 999 Outros Regime de Licenciamento: Licenciamento Automático NCM 5903.20.00 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com poliuretano Destaque 001 de peso menor ou igual a 360 g/m² e espessura menor ou igual a 0,85 mm Destaque 002 de peso superior a 360 g/m² e espessura superior a 0,85 mm Destaque 999 Outros Regime de Licenciamento: Manutenção do Licenciamento Não Automático Em todas as NCM o importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria as informações referentes à gramatura em g/m² e a espessura em mm. As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas. Departamento de Operações de Comércio Exterior