Importação n° 076/2020 Dispensa de licenciamento com anuência da SUEXT Publicado: 02/09/2020 00:06 Última modificação: 02/09/2020 00:06 Informamos que, a partir do dia 02/09/2020, as importações dos produtos relacionados abaixo estarão dispensadas da anuência da SUEXT, para os tratamentos administrativos indicados em cada caso: 4007.00.11 – Fios de borracha vulcanizada, recobertos com silicone. Exclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria” 5509.21.00 – Fio de fibras de poliésteres >= 85%, simples. Exclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”. Exclusão do Tratamento Administrativo “Destaque de Mercadoria”: Destaque 001 – Fio para linha de costura acondicionada em tubo de papelão. 5509.22.00 – Fio de fibras de poliésteres >= 85%, retorcido/retorcido múltiplo. Exclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria” Exclusão dos Tratamentos Administrativos “Destaque de Mercadoria”: Destaque 001 – Fio, cru ou branqueado, para linha de costura, acondicionado em tubo de papelão; Destaque 002 – Fio, cru ou branqueado, para linha de costura, acondicionado em tubo perfurado; Destaque 003 – Fio tinto high bulk com 2 ou mais cabos; e Destaque 004 – Demais fios tintos. 5510.11.11 – Fios que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, simples, obtidos a partir de fibras de celulose, de raiom viscose, exceto modal. Exclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria” Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas. SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR