Importação n° 067/2020 Alteração de Tratamento Administrativo com anuência da SUEXT Publicado: 21/08/2020 16:41 Última modificação: 21/08/2020 16:41 Informamos que a partir de 24/08/2020 haverá alteração do tratamento administrativo aplicado ao subitem 6403.91.90 (Outros calçados de sola exterior de couro natural, cobrindo o tornozelo), com anuência da SUEXT delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo especificado: a) Exclusão do Tratamento Administrativo do tipo “Mercadoria” b) Inclusão do Tratamento Administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria” Destaque 002 – Para público infantil Regime de licenciamento: Não-automático Ressaltamos que as demais anuências existentes para o subitem permanecem inalteradas. SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR