Importação n° 066/2018 Altera tratamento administrativo de NCM sob anuência do MCTIC Publicado: 19/07/2018 00:00 Última modificação: 19/07/2018 00:00 Informamos que, a partir de 19/07/2018, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado a importações de produtos sujeitos à anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC): – Inclusão do tratamento mercadoria para as mercadorias classificadas na NCM 3824.91.00 – Misturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il) metil metila e metilfosfonato de bis[(5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metila]. Regime: Licenciamento não-automático As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas. DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR