Importação n° 064/2017 Dispensa de Licenciamento NCM 6006.31.30, 6006.32.30, 6006.33.30 e 6006.34.30 Publicado: 13/07/2017 00:00 Última modificação: 13/07/2017 00:00 Informamos que, a partir de 20/07/2017, as importações dos produtos classificados nas NCM 6006.31.30; 6006.32.30; 6006.33.30 e 6006.34.30 estarão dispensadas de licenciamento nas anuências do DECEX, delegadas ao Banco do Brasil. As anuências dos demais órgãos permanecem sem alteração. Departamento de Operações de Comércio Exterior