Importação n° 063/2021 Alteração de Tratamento Administrativo com anuência do MAPA Publicado: 03/12/2021 12:46 Última modificação: 03/12/2021 12:46 Informamos que, a partir de 06/12/2021, serão promovidas as seguintes alterações no Tratamento Administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA): 1) Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para os subitens abaixo: 11010020 – Farinha de mistura de trigo com centeio (méteil) 11031100 – Grumos e sêmolas, de trigo 11031300 – Grumos e sêmolas, de milho 11031900 – Grumos e sêmolas, de outros cereais 11032000 – Pellets de cereais 11052000 – Flocos, grânulos e pellets, de batata 29252930 – Amitraz 52030000 – Algodão cardado ou penteado Ressaltamos que o tratamento administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria” do subitem 29252930 (Destaque 020 – Para uso na agropecuária) permanece inalterado. 2) Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” e inclusão do tratamento administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria” para os subitens abaixo: 11022000 – Farinha de milho 11029000 – Farinha de outros cereais 11051000 – Farinha, semola e pó, de batata 11071020 – Malte não torrado, moído ou em farinha 11072010 – Malte torrado, inteiro ou partido 11072020 – Malte torrado, moído ou em farinha 11082000 – Inulina 11090000 – Glúten de trigo, mesmo seco Destaque 001 – Para uso na alimentação animal 3) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria” para os subitens abaixo: 29252100 – Clordimeforme 29252919 – Outras argininas e sais 29252950 – N-(3,7-Dimetil-7-hidroxioctilideno)antranilato de metila Destaque 020 – Para uso na agropecuária Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior