Importação n° 054/2018 Altera tratamento administrativo de NCM sob anuência do IBAMA Publicado: 21/06/2018 00:00 Última modificação: 21/06/2018 00:00 Informamos que, a partir de 21/06/2018, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA): 1) Exclusão de tratamento mercadoria para as mercadorias classificadas nas NCM: 2715.00.00 Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu; 3826.00.00 Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos 8113.00.90 Outros; 8548.10.90 Outros. OBSERVAÇÃO: permanecem inalterados os tratamentos aplicáveis aos destaques dessas mesmas NCM, bem como as anuências dos demais órgãos. DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR