Importação n° 053/2019 Alteração para inclusão do COD na DI Publicado: 24/09/2019 10:37 Última modificação: 22/10/2019 15:31 Comunicamos aos importadores que, em razão de alterações no Siscomex, retifica-se o item 3 do fluxo para apresentação de COD para a RFB, informado nas Notícias Siscomex Importação nº 36/2017 e nº 29/2018. No novo fluxo, o importador deverá informar, na subficha “básicas”, disponível nos dados gerais da DI, na seção “Documento de Instrução do Despacho” o número de identificação do COD, assinalando a opção “Certificado de Origem”, disponível no campo “denominação”. Esse novo fluxo começa a viger a partir de 1/10/2019. COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA