Importação n° 046/2020 Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT Publicado: 02/07/2020 15:50 Última modificação: 02/07/2020 18:08 Informamos que, a partir de 02/07/2020, estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” as importações dos produtos classificados nas NCM 6402.19.00 – Calçados p/ outros esportes, de borracha ou plástico – e 6403.19.00 – Calçados p/ outros esportes, de couro natural. Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas. SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR