Importação n° 041/2019 Altera tratamento administrativo de subitens sob anuência da Anvisa (capítulos 90 e 94) equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos e de diagnóstico laboratorial e por imagem Publicado: 29/07/2019 00:00 Última modificação: 29/07/2019 00:00 Informamos que, a partir de 05/08/2019, haverá alteração no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens dos capítulos 90 e 94 abaixo relacionados, sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): 1) Alteração de destaque existente e criação de novos destaques de mercadoria a) 90029000 – Outras lentes, prismas e elementos de óptica, montados 90181100 – Eletrocardiógrafos 90183119 – Outras seringas, mesmo com agulhas, de plástico 90189091 – Incubadoras para bebês 90189093 – Aparelhos para terapia intra-uretral por micro-ondas (TUMT), próprios para o tratamento de afecções prostáticas, computadorizados 90275010 – Colorímetros DE: Destaque 001 Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana PARA: Destaque 001 Equipamento para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana Destaque 002 – Partes e acessórios para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana Destaque 003 – Peças para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana b) 90318099 – Outros instrumentos, aparelhos e máquinas de medida/controle DE: Destaque 005 Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana PARA: Destaque 005 Equipamento para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana Destaque 006 – Peças para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana c) 90181210 – Ecógrafos com análise espectral doppler 90181290 – Outros aparelhos de eletrodiagnóstico varredura ultra-sônica 90181300 – Aparelhos de diagnóstico por visualização de ressonância magnética 90181410 – Scanner de tomografia por emissão de posítrons (PET – Positron Emission Tomography) 90181420 – Câmaras gama 90181490 – Outros aparelhos de cintilografia 90182010 – Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos, para cirurgia, que operem por laser 90182020 – Outros aparelhos para tratamento bucal, que operem por laser 90189094 – Endoscópio 90189096 – Desfibriladores externos que operem unicamente em modo automático (AED – Automatic External Defibrillator) DE: Destaque 001 Para uso médico-odonto-hospitalar humano PARA: Destaque 001 Equipamento para uso médico-odonto-hospitalar humano Destaque 002 – Partes e acessórios para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar humano Destaque 003 Peças para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar humano d) 90229019 – Outros aparelhos geradores de raios X 90229080 – Outros dispositivos geradores de raios X DE: Destaque 030 Para uso médico-odonto-hospitalar PARA: Destaque 030 Equipamento para uso médico-odonto-hospitalar humano Destaque 002 – Partes e acessórios para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar humano Destaque 003 Peças para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar humano e) 90181910 – Endoscópios 90181920 – Audiômetros 90181980 – Outros aparelhos de eletrodiagnóstico DE: Destaque 001 Para uso médico-odonto-hospitalar humano PARA: Destaque 001 Equipamento para uso médico-odonto-hospitalar humano Destaque 003 – Peças para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar humano f) 90301090 – Outros instrumentos e aparelhos para medida radiações ionizantes 90303390 – Outros aparelhos e instrumentos sem dispositivo registrador 90308990 – Outros instrumentos e aparelhos para medida controle de eletricidade, etc DE: Destaque 030 Para uso médico-odonto-hospitalar PARA: Destaque 030 Equipamento para uso médico-odonto-hospitalar humano Destaque 003 – Peças para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar humano g) 90222110 – Aparelhos de radiocobalto (bombas de cobalto), para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários DE: Destaque 001 Para uso médico-odonto-hospitalar humano PARA: Destaque 001 Equipamento para uso médico-odonto-hospitalar humano Destaque 002 – Partes e acessórios para equipamento ou material de uso médico-odonto-hospitalar humano Destaque 003 – Peças para equipamento ou material de uso médico-odonto-hospitalar humano h) 90229011 – Geradores de tensão, para aparelhos de raios X/outras radiações DE: Destaque 030 Para uso médico-odonto-hospitalar PARA: Destaque 030 Equipamento para uso médico-odonto-hospitalar Destaque 031 – Partes e acessórios para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar Destaque 032 – Peças para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar i) 90275020 – Fotômetros DE: Destaque 001 Destinados a diagnóstico humano PARA: Destaque 001 Equipamento destinado a diagnóstico humano Destaque 031 – Partes e acessórios para equipamento destinado a diagnóstico humano Destaque 032 – Peças para equipamento destinado a diagnóstico humano j) 90275050 – Citômetro de fluxo DE: Destaque 030 Destinados a diagnóstico humano PARA: Destaque 030 Equipamento destinado a diagnóstico humano Destaque 031 – Partes e acessórios para equipamento destinado a diagnóstico humano Destaque 032 – Peças para equipamento destinado a diagnóstico humano 2) Criação de novos destaques de mercadoria a) 90189099 – Outros instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, etc 90192010 – Aparelhos de oxigenoterapia 90192020 – Aparelhos de aerossolterapia 90192030 – Respiratórios de reanimação 90192040 – Respiradores automáticos (pulmões de aço) 90192090 – Aparelhos de ozonoterapia e outros de terapia respiratória 90221200 – Aparelhos de tomografia computadorizada 90221411 – Aparelhos de raios X, de diagnóstico para mamografia 90221412 – Aparelhos de raios X, de diagnóstico para angiografia 90221413 – Aparelhos computadorizados de diagnóstico, para densitometria óssea 90221419 – Outros aparelhos de raios X, para diagnóstico médico, cirúrgico, etc. 90221490 – Outros aparelhos de raios X, para uso médico, cirúrgico, veterinário Criação de dois destaques: Destaque 002 – Partes e acessórios para equipamento ou material de uso médico-odonto-hospitalar humano Destaque 003 – Peças para equipamento ou material de uso médico-odonto-hospitalar humano b) 90262010 – Manômetros Criação de dois destaques: Destaque 031 – Partes e acessórios para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar Destaque 032 – Peças para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar c) 90272021 – Sequenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar Criação de dois destaques: Destaque 031 – Partes e acessórios para equipamento destinado a diagnóstico humano Destaque 032 – Peças para equipamento destinado a diagnóstico humano d) 90319090 – Partes e acessórios para outros instrumentos e aparelhos de medida/controle Criação de Destaque: Destaque 001 Para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana e) 94021000 – Cadeiras de dentista, cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, e suas partes 94029010 – Mesas de operação cirúrgica 94029020 – Camas dotadas de mecanismos para usos clínicos Criação de dois destaques: Destaque 031 – Partes e acessórios para equipamento de uso odontológico e médico-hospitalar Destaque 032 – Peças para equipamento de uso odontológico e médico-hospitalar f) 90189092 – Aparelhos para medida da pressão arterial Criação de dois destaques: Destaque 003 – Partes e acessórios para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana Destaque 004 – Peças para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana Ressaltamos que todos os destaques acima mencionados estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático, e que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas. Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior