Importação n° 039/2020 Alteração de tratamento administrativo com anuência do MAPA Publicado: 19/06/2020 11:32 Última modificação: 19/06/2020 11:32 Informamos que, a partir do dia 19/06/2020, serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos subitens abaixo relacionados, sujeitos à anuência prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA): 1-Exclusão de tratamento mercadoria para os produtos classificados nas NCM 0712.31.00; 0712.32.00; 0712.33.00; 0712.39.00; 0903.00.10; 1106.10.00; 1106.30.00; 1108.11.00; 1108.12.00; 1108.13.00; 1108.19.00; 1208.10.00; 1208.90.00; 1210.20.10; 1210.20.20; 1212.21.00; 1805.00.00; 2401.10.30; 2403.91.00; 2403.99.10; 2403.99.90; 4405.00.00; 4413.00.00; 4414.00.00; 4419.11.00; 4419.12.00; 4419.19.00; 4419.90.00; 4421.10.00; 4421.91.00; 4601.21.00; 4601.22.00; 4601.29.00; 4601.92.00; 4601.93.00; 4601.94.00; 4601.99.00; 4602.11.00; 4602.12.00; 4602.19.00; 4602.90.00; 5203.00.00; 5301.21.10; 5301.21.20; 5301.29.10; 5301.29.90; 5301.30.00; 5302.90.00; 5310.10.10; 5311.00.00; 9401.30.10; 9401.40.10; 9401.59.00; 9401.61.00; 9401.69.00; 9401.90.10; 9403.30.00; 9403.40.00; 9403.50.00; 9403.60.00; 9403.82.00; 9403.83.00; 9403.89.00; 9403.90.10; 9603.10.00 – permanecendo inalteradas as anuências dos demais órgãos e os tratamentos administrativos do tipo “Destaque de Mercadoria” destas mesmas NCM. 2- Exclusão dos seguintes destaque de mercadoria: NCM 9401.30.90 – Outros Destaque 001 – Contendo madeira bruta 9401.40.90 – Outros Destaque 001 – Contendo madeira bruta 9406.90.10 – Estufas Destaque 001 – com estrutura de madeira 9406.90.90 – Outras Destaque 001 – com estrutura de madeira 3-Criação de destaque de mercadoria para as seguintes NCM: 0712.20.00 – Cebolas 0712.90.90 – Outros Destaque 001 – Inteiros e sob secagem natural Regime: Licenciamento não-automático Órgão anuente: MAPA 0804.10.20 – Secas 0804.20.20 – Secos 0806.20.00 – Secas (passas) 0813.10.00 – Damascos 0813.20.10 – Com caroço 0813.20.20 – Sem caroço 0813.30.00 – Maçãs 0813.40.10 – Pêras 0813.40.90 – Outras 0813.50.00 – Misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija, do presente Capítulo 0902.10.00 – Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3kg 0902.20.00 – Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma 0902.30.00 – Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3kg 0902.40.00 – Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra forma 0904.11.00 – Não triturada nem em pó 1203.00.00 – Copra. Destaque 001 – Secagem natural Regime: Licenciamento não-automático Órgão anuente: MAPA 0814.00.00 – Cascas de cítricos, de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação Destaque 002 – Frescos ou secos naturalmente Regime: Licenciamento não-automático Órgão anuente: MAPA 1210.10.00 – Cones de lúpulo, não triturados nem moídos nem em pellets 1211.30.00 – Coca (folha de) 1211.40.00 – Palha de dormideira ou papoula 1211.50.00 – Éfedra 1211.90.10 – Orégano (Origanum vulgare ) Destaque 001 – Frescos ou secos naturalmente Regime: Licenciamento não-automático Órgão anuente: MAPA 1211.90.90 – Outros Destaque 016 – Frescos ou secos naturalmente Regime: Licenciamento não-automático Órgão anuente: MAPA 9703.00.00 – Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias Destaque 001 – Confeccionado em madeira Regime: Licenciamento não-automático Órgão anuente: MAPA 4-Alteração da descrição dos seguintes destaques de mercadoria: 0904.21.00 – Secos, não triturados nem em pó Destaque 001 DE: Não triturado, nem em pó PARA: Secagem natural 1211.20.00 – Raízes de ginseng Destaque 001 DE: Polpa de fruta para elaboração de bebidas PARA: Frescos ou secos naturalmente Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas. SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR