Importação n° 038/2019 Dispensa da anuência da SUEXT na NCM 2811.22.10 Publicado: 11/07/2019 00:00 Última modificação: 11/07/2019 00:00 Informamos que, a partir de 12/07/2019, estarão dispensadas da anuência da SUEXT as importações dos produtos classificados na NCM 2811.22.10. Salientamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas. Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior