Importação n° 037/2017 Alteração do Tratamento Administrativo da NCM 9018.90.10 Publicado: 20/04/2017 00:00 Última modificação: 20/04/2017 00:00 Informamos que, a partir do dia 27/04/2017, as importações dos produtos classificados nos Destaques 001 e 002 da NCM 9018.90.10 deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento automático. DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR