Importação n° 036/2018 Altera tratamento administrativo de NCM sob anuência do IBAMA Publicado: 20/04/2018 00:00 Última modificação: 20/04/2018 00:00 Informamos que, a partir de 20/04/2018, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado a importações de produtos sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA): 1) Criação de destaque de mercadoria para as seguintes NCMs: 2715.00.00 Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu Destaque 001 Exclusivamente Resíduos Regime: Licenciamento não-automático 3826.00.00 Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos Destaque 001 – Exclusivamente desperdícios e resíduos Regime: Licenciamento não-automático 8113.00.90 Outros Destaque 001 – Desperdícios e resíduos de Ceramais (cermets) Regime: Licenciamento não-automático 8548.10.90 Outros Destaque 001 – Outros desperdícios e resíduos de acumuladores elétricos de chumbo; acumuladores elétricos de chumbo, inservíveis Regime: Licenciamento não-automático 2) Exclusão do tratamento mercadoria para as mercadorias classificadas nas NCM 8548.90.10 e 8548.90.90 As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas. DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR