Importação n° 035/2019 Altera tratamento administrativo das NCM 2933.29.99 e 2933.99.99, sob anuência da Anvisa Publicado: 09/07/2019 00:00 Última modificação: 09/07/2019 00:00 Informamos que a partir de 15/07/2019 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens NCM 2933.29.99 e 2933.99.99, sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme abaixo relacionado: 1) Criação de Destaque de mercadoria a) 2933.29.99 Outros compostos heterocíclicos com 1 ciclo de imizadol não condensado Destaque 033 Losartana e seus sais, éteres, ésteres e isômeros. Destaque 034 Candesartana e seus sais, éteres, ésteres e isômeros. Destaque 035 Irbesartana e seus sais, éteres, ésteres e isômeros. b) 2933.99.99 Outros compostos heterocíclicos com heteroátomo de nitrogênio Destaque 068 Valsartana e seus sais, éteres, ésteres e isômeros. Destaque 069 Telmisartana e seus sais, éteres, ésteres e isômeros. Todos os destaques acima estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático. Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior