Importação n° 034/2019 ACORDO AUTOMOTIVO PARAGUAI-BRASIL Publicado: 08/07/2019 00:00 Última modificação: 08/07/2019 00:00 Informamos que está em estudo na RFB o alcance do disposto no artigo 13 do ACE 18, firmado em 1991 pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Enquanto não concluído o referido estudo, fica suspensa a orientação firmada na Notícia Siscomex n° 30/2019. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA