Importação n° 031/2021 Alteração de Tratamento Administrativo - ANVISA Publicado: 06/07/2021 13:45 Última modificação: 07/07/2021 05:38 A Secretaria de Comércio Exterior informa que, a partir de 08/07/2021, serão promovidas as seguintes alterações no Tratamento Administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): 1. Inclusão de Tratamento Administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria” para os subitens abaixo: a) 19011010: Leite modificado, para alimentação de crianças, acondicionadas para venda a retalho 19011090: Outras preparações para alimentação de crianças, acondicionadas para venda a retalho Destaque 002: Fórmulas infantis, fórmulas enterais e fórmulas para erros inatos b) 19011020: Farinha láctea Destaque 002: Com menos de 20% de ingredientes de leite c) 19019090: Outras preparações alimentícias de farinhas, etc, cacau < 40% Destaque 003: Fórmulas infantis, fórmulas enterais e fórmulas para erros inatos ou qualquer produto com menos de 50% de ingredientes de origem láctea d) 15041011: Óleos de fígados de bacalhau, em bruto 15041019: Outros óleos de fígados de bacalhau 15041090: Óleos de fígados de outros peixes e respectivas frações 15042000: Gorduras e óleos de peixes e respectivas frações, exceto óleos de fígados 15043000: Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações 15060000: Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados 15161000: Gorduras e óleos animais e respectivas frações Destaque 002: Suplemento alimentar para consumo humano direto 2. Exclusão de Tratamento Administrativo do tipo “Mercadoria” para os subitens abaixo: 19011020: Farinha láctea 19011090: Outras preparações para alimentação de crianças, acondicionadas para venda a retalho 19019020: Doce de leite 19019090: Outras preparações alimentícias de farinhas, etc, cacau < 40% Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior