Importação n° 022/2020 Alteração de Tratamento Administrativo - NCM 4011.20.90 Publicado: 07/04/2020 14:52 Última modificação: 07/04/2020 14:52 Informamos que a partir de 07/04/2020 haverá alteração no tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” atualmente vigente para os produtos classificados no subitem 4011.20.90 da NCM (Pneumáticos novos para ônibus e caminhões), com anuência da SUEXT delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo designado: Tratamento “Mercadoria” – Outros (Destaque 999) DE: Regime de Licenciamento não-automático PARA: Regime de Licenciamento automático Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos permanecem inalteradas. SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR