Importação n° 016/2019 Taxa de câmbio para efeito de cálculo dos tributos incidentes na importação Publicado: 10/04/2019 00:00 Última modificação: 10/04/2019 00:00 Informamos que, conforme Portaria MF n° 6, de 25 de janeiro de 1999, a taxa de câmbio para efeito de cálculo dos tributos incidentes na importação é fixada com base na cotação diária para venda da respectiva moeda e produz efeitos no dia subseqüente. Exemplificando, para as DI registradas no dia 10/04/2019, a taxa a ser observada é a do dia 09/04/2019. Coordenação-Geral de Administração Aduaneira