Importação n° 013/2021 Dispensa de Licenciamento de anuência da SUEXT Publicado: 23/02/2021 17:48 Última modificação: 23/02/2021 17:48 Informamos que, a partir de 24/02/2021, as importações dos produtos classificados na NCM 83011000 (“CADEADOS”) estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria”. Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior